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Serseguro – Perguntas Frequentes (FAQ) – Principais duvidas sobre seguros

Serseguro – Perguntas Frequentes (FAQ) – Principais duvidas sobre seguros

Serseguro – Perguntas Frequentes (FAQ) – Principais duvidas sobre seguros

Perguntas Frequentes:

Serseguro – Perguntas Frequentes (FAQ) – Principais duvidas sobre seguros

Responsabilidade Civil

Família | Seguro que garante os prejuízos causados a terceiros pelo agregado familiar, provenientes dos actos da sua vida privada, em que ficam incluídos a empregada doméstica e, nalguns casos, os animais domésticos.
Caçadores | Seguro obrigatório que garante os danos provocados a terceiros, decorrentes da actividade da caça. Pode ser incluído neste seguro a cobertura de Acidentes Pessoais, a Espingarda, os Cães, etc.
Profissional | Seguro que garante os danos provocados a terceiros, decorrentes da actividade profissional.

Quando é PROIBIDO fazer o seguro de Responsabilidade Civil Automóvel?

É vedado às Seguradoras celebrarem o contrato de seguro de Responsabilidade Civil Automóvel relativo a veículos que não tenham realizado a respectiva inspecção periódica obrigatória, …’ (Art.º 4.º do Dec.Lei 130/94).

Qual o capital mínimo obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel?

O Capital mínimo Obrigatório do Seguro de Responsabilidade Civil Automóvel é de 3.250.000€, por sinistro, para danos materiais e corporais, seja qual for o número de vítimas ou a natureza dos danos. Aquele valor é alterado para 8.500.000€, por sinistro, para transportes colectivos, sendo o limite máximo, por lesado, de 2.500.000€ (Dec.Lei 301/01, de 23-11-2001).

Quem tem a abrigação de pagar o prémio?

A obrigação de pagar o prémio recai sobre o Tomador do seguro.

A quem deve ser pago o prémio?

O prémio deve ser pago à Seguradora ou a outra pessoa ou entidade por esta expressamente autorizada para o efeito.

Como se processa o pagamento do prémio de um seguro em vigor?

Os prémios dos seguros em vigor devem ser pagos nas datas estabelecidas na apólice respectiva. Para que o tomador não se esqueça dessa data, a seguradora está obrigada, até 30 dias antes da data em que o prémio é devido, a avisá-lo por escrito, indicando o período e o valor a pagar. Esse aviso deve ainda indicar quais as consequências do não pagamento do prémio, designadamente a data a partir da qual o contrato é automaticamente resolvido.

Quanto ao pagamento do prémio quando se contrata um seguro novo?

O prémio inicial deve ser pago no momento da celebração do contrato, devendo a seguradora emitir um recibo (ainda que provisório) comprovativo desse pagamento.

A que contratos se aplica o novo regime jurídico de pagamento de prémios?

Aplica-se a todos os contratos de seguro com excepção dos seguintes: seguros do ramo Colheitas; seguros do ramo Vida; seguros temporários celebrados por período inferior a 90 dias.

A seguradora sabe se o Tomador de Seguro tem dívidas ?

A seguradora tem duas formas de obter essa informação. Por um lado, o tomador antes de contratar o seguro vai ter que informar a seguradora se o risco que pretende segurar já esteve coberto por seguro relativamente ao qual existam prémios em dívida. Se a resposta for afirmativa, a seguradora pode recusar o seguro com esse fundamento excepto se o tomador, justificar essa dívida, invocar que ela se deve ao facto da seguradora não ter cumprido a sua parte no contrato. Por outro lado as seguradoras, através da Associação Portuguesa de Seguradores, estão autorizadas por lei a criar uma base de dados onde conste a identificação dos tomadores de seguros que não cumpram a obrigação de pagar os prémios.

Quando é que o seguro começa a produzir efeitos?

O seguro apenas começa a produzir efeitos a partir do momento do pagamento do prémio, a não ser que, por acordo com a seguradora, se estabeleça outra data (que, no entanto, não pode ser anterior à data da recepção da proposta de seguro pela seguradora).

Que fazer em caso de acidente não automóvel?

Em caso de acidente não automóvel, deve ser feita, de imediato, a respectiva participação à seguradora indicando o dia, hora, local, causas e consequências da ocorrência. Tal pode ser feita directamente à seguradora ou através da SerSeguro, por carta, faxe, correio electrónico ou usando o formulário próprio existente, para o efeito, neste site. Em caso de necessidade, entre em contacto com a SerSeguro. Existem ramos com impressos próprios para proceder à respectiva participação (por ex. Acidente de Trabalho).

Em caso de acidente automóvel com um veículo de matrícula estrangeira?

Se o seguro do veículo de matrícula estrangeira foi efectuado em Portugal, deve contactar a respectiva seguradora.
Se o seguro está colocado noutro país, deve contactar o Fundo de Garantia Automóvel.

É possível segurar todos os riscos, no seguro Automóvel?

Tal não é possível.
Além da cobertura de Responsabilidade Civil podem ser contratados os Danos Próprios, que cobrem Choque, Colisão, Capotamento, Incêndio, Raio ou Explosão, Furto ou Roubo, e outros danos que podem ser sofridos pelo veículo seguro. A estas coberturas é vulgar chamar-se, erradamente, “todos os riscos”.

Num seguro Automóvel, que outras coberturas podem ser contratadas?

Danos Própios:
Choque, Colisão, Capotamento, Incêndio, Raio, Explosão, Furto ou Roubo;
Fenómenos da Natureza:
Terramotos, Enxurradas, Aluimento de Terras, Ciclones, Trombas de Água, Chuvas Torrenciais;
Protecção Jurídica:
Apoio judicial ou extrajudicial em caso de acidentes de viação;
Privação de Uso:
Pagamento de uma quantia diária devido à impossibilidade de utilização do veículo;
Actos Maliciosos:
Danos provocados, directa e voluntariamente, por acção humana.
Ocupantes:
Danos pessoais causados aos ocupantes do veículo seguro, independentemente da responsabilidade do sinistro.

Anulação do contrato de seguro por falta de pagamento do prémio ?

0 tomador de seguro é sempre obrigado a pagar os prémios em dívida correspondentes ao período em que o contrato esteve em vigor, acrescendo, ainda, eventuais penalidades estabelecidas no contrato.

O que sucede se o prémio não for pago na data devida?

Se o prémio não for pago na data indicada no aviso, o tomador do seguro entra em mora e se, nos trinta dias seguintes àquela data, não pagar o prémio, o contrato de seguro será automaticamente resolvido sem possibilidade de ser reposto em vigor. Durante esses trinta dias o contrato continua a produzir todos os seus efeitos.

O que é a convenção IDS?

A convenção IDS procura facilitar a resolução de acidentes automóvel. Este sistema permite que o sinistro seja regularizado pela própria seguradora do veículo, desde que tenha ocorrido em Portugal, não existam danos corporais, os veículos sejam de matrícula portuguesa, não existam mais do que dois veículos intervenientes e os prejuízos do veículo seguro não exceda os 15.000 €. Além disso, as seguradoras envolvidas deverão ter aderido à convenção.

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